DECRETO Nº 61.167, DE 17 DE AGÔSTO DE 1967.
Provê sôbre a desapropriação da casa em que viveu David Canabarro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio do Processo nº 38.730, de 1967, do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a casa em que viveu o General David Canabarro, situada a rua 24 de Maio nº 1.097, em Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita nos Livros do Tombo do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, para os fins estabelecidos no Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937.
Art. 2º O Ministério da Educação e Cultura providenciará os recursos necessários para que a presente desapropriação se efetive.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e silva
Tarso Dutra