DECRETO Nº 61.169, de 17 de agôsto de 1967.

Autorização para funcionamento de Faculdade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Medicina de Petrópolis, da fundação Octacílio Gualberto e situada em Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra