Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 61.169, de 17 de agôsto de 1967.
Autorização para funcionamento de Faculdade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Medicina de Petrópolis, da fundação Octacílio Gualberto e situada em Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra