decreto Nº 61.171,de 18 de agôsto de 1967.

Cria o Comando Naval de Ladário e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, inciso II, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica criado, com jurisdição no Estado de Mato Grosso, o Comando Naval de Ladário, cujas atribuições serão especificadas no respectivo Regulamento.

Art. 2º O Comando Naval de Ladário será subordinado no Comando do 6º Distrito Naval.

Art.3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A Costa e Silva

Augusto Hamann Rademaker Günewald