decreto nº 61.172, de 18 de agôsto de 1967.
Altera par o corrente exercício, o Orçamento do Subanexo 4.06.00 - Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 8º do Decreto nº 59.880, de 27 de dezembro de 1966, combinado com o disposto no artigo 9º da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o orçamento do Subanexo 4.07.00 - Ministério da Fazenda, Unidade Orçamentária 4.07.26 - Diretoria da Despesa Pública, que passa a vigorar conforme a seguinte discriminação:
3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes
3.2.9.3 - Entidades Estaduais
K - 11 Guanabara
| NCr$ |
b) Corpo de Bombeiros |
|
Inativos Militares .......................................................................................... | F 3.652.160,00 |
Pensionistas ............................................................................................... | F 567.456,00 |
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agôsto de 1967, 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão