decreto nº 61.172, de 18 de agôsto de 1967.

Altera par o corrente exercício, o Orçamento do Subanexo 4.06.00 - Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 8º do Decreto nº 59.880, de 27 de dezembro de 1966, combinado com o disposto no artigo 9º da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o orçamento do Subanexo 4.07.00 - Ministério da Fazenda, Unidade Orçamentária 4.07.26 - Diretoria da Despesa Pública, que passa a vigorar conforme a seguinte discriminação:

3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes

3.2.9.3 - Entidades Estaduais

K - 11 Guanabara

 

NCr$

b) Corpo de Bombeiros

 

Inativos Militares ..........................................................................................

F 3.652.160,00

Pensionistas ...............................................................................................

F 567.456,00

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agôsto de 1967, 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão