Decreto nº 61.173, de 18 de agôsto de 1967.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas a área de terreno que especifica, no município de Coremas, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra Sêcas, a área de terreno com 20.902.000m² (vinte milhões, novecentos e dois mil metros quadrados), apresentada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária a Implatação do Projeto de Irrigação do Açude Público“ Estevam Marinho” (ex-Curema), no município de Coremas, Estado da Paraíba.
Art. 2º A desapropriação a que se refere este Decreto é consideração de urgência para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Afonso A. Lima