DECRETO Nº 61.174, DE 18 DE AGôSTO DE 1967.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$558.078,64 (quinhentos e cinqüenta e oito mil e setenta e oito cruzeiros novos e sessenta e quatro centavos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento (Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 37, do Decreto-Lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-Lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$558.078,64 (quinhentos e cinqüenta e oito mil e setenta e oito cruzeiros novos e sessenta e quatro centavos) para refôrço de dotação consignada no Orçamento-Geral da União, para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.07.00, a saber:
4.07.00 | - Ministério da Fazenda |
4.07.26 | - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) |
3.0.0.0 | Despesas Correntes |
3.2.0.0 | Transferências Correntes |
3.2.9.0 | Diversas Transferências Correntes |
3.2.9.3 | Entidades Estaduais |
| K.11 – Guanabara |
2) Para atender a encargos de pessoal, de acôrdo com a Lei nº 3.752, de 12-4-60:
| NCr$ |
Colônia Agrícola .......................................................................................................... | 68.353,93 |
b) Instituto Reeducacional ........................................................................................... | 55.817,51 |
c) Conselho Penitenciário ........................................................................................... | 1.350,00 |
g) Depósito Público ..................................................................................................... | 5.525,00 |
j) Penitenciária Professor Lemos de Brito ................................................................... | 262.105,53 |
m) Presídio .................................................................................................................. | 140.804,91 |
o) Divisão de Fiscalizaçao da Medicina ...................................................................... | 24.121,76 |
Total ............................................................................................................................ | 558.078,64 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será coberta com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão