DECRETO Nº 61.174, DE 18 DE AGôSTO DE 1967.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$558.078,64 (quinhentos e cinqüenta e oito mil e setenta e oito cruzeiros novos e sessenta e quatro centavos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento (Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 37, do Decreto-Lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-Lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$558.078,64 (quinhentos e cinqüenta e oito mil e setenta e oito cruzeiros novos e sessenta e quatro centavos) para refôrço de dotação consignada no Orçamento-Geral da União, para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.07.00, a saber:

4.07.00

- Ministério da Fazenda

4.07.26

- Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)

3.0.0.0

Despesas Correntes

3.2.0.0

Transferências Correntes

3.2.9.0

Diversas Transferências Correntes

3.2.9.3

Entidades Estaduais

 

K.11 – Guanabara

2) Para atender a encargos de pessoal, de acôrdo com a Lei nº 3.752, de 12-4-60:

 

NCr$

Colônia Agrícola ..........................................................................................................

68.353,93

b) Instituto Reeducacional ...........................................................................................

55.817,51

c) Conselho Penitenciário ...........................................................................................

1.350,00

g) Depósito Público .....................................................................................................

5.525,00

j) Penitenciária Professor Lemos de Brito ...................................................................

262.105,53

m) Presídio ..................................................................................................................

140.804,91

o) Divisão de Fiscalizaçao da Medicina ......................................................................

24.121,76

Total ............................................................................................................................

558.078,64

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será coberta com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão