decreto nº 61.175, de 18 de agôsto de 1967.
Abre ao Tribunal de Contas da união o crédito suplementar de NCr$1.687.741,60, para refôrço de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 37 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei número 112, de 24 de janeiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União o Crédito suplementar de NCr$1.687.741,60 (um milhão seiscentos e oitenta e sete mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, no Subanexo 2.03.00 - a saber:
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas | 708.668,60 |
02.00 | - Despesas Variáveis com pessoal civil | 82.847,00 |
3.2.0.0 | - Transfs. Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos | 884.292,00 |
3.2.5.0 | - Salário Família | 11.934,00 |
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| 1.687.741,60 |
Art. 2º As despesas decorrentes do presente decreto serão atendidas com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1960.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão