decreto nº 61.178, de 21 de agôsto de 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno que especifica, no município de Mauriti, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.7896, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obas Contra as Sêcas, a área de terreno com 9.250.000m2 (nove milhões duzentos e cinqüenta mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à implantação do Projeto de Irrigação do açude Público “Quixabinha”, no município de Mauriti, Estado do Ceará.

Art. 2º A desapropriação a que se refere êste decreto é considerada de urgência para efeito do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Brasília, 21 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Afonso A. Costa