DECRETO Nº 61.179, DE 21 DE AGÔSTO DE 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terrento que especifica, nos municípios de Espinosa e Urandi, Estados de Minas Gerais e Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 14.000.000 m2 (quatorze milhões de metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à implantação do Projeto de Irrigação do Açude Público “Estreito”, nos municípios de Espinosa e Urandi, nos Estados de Minas Gerais e Bahia.

Art. 2º A desapropriação a que se refere êste decreto é considerada de urgência para efeito do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Afonso A. Lima