DECRETO Nº 61.181, DE 21 DE AGÔSTO DE 1967.

Cria Grupo de Trabalho incumbido de realizar estudos preliminares para a realização, em 1972, de uma exposição mundial, comemorativa do sesquicentenário da Independência do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica constituído um Grupo de Trabalho integrado pelo Secretário do Comércio do Ministério da Indústria do Comércio, na qualidade de seu coordenador, do Secretário-Geral do Conselho Nacional de Comércio Exterior (CONCEX), do Presidente da Emprêsa Brasileira de Turismo, (EMBRATUR), do Diretor da Divisão de Propaganda e Expansão Comercial do Ministério das Relações Exteriores, Presidente da Confederação Nacional da Indústria, Presidente da Confederação Nacional do Comércio e do Presidente da Confederação Nacional da Agricultura, incumbido de realizar os estudos preliminares para a realização, em 1972, de uma exposição mundial no Brasil, comemorativa ao sesquicentenário da Independência do Brasil.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agôsto de 1967, 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Edmundo de Macedo Soares

José de Magalhães Pinto

Ivo Arzua Pereira