DECRETO Nº 61.186, DE 21 DE AGÔSTO de 1967.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno que especifica, no município de Icó, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1953,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra Sêcas, a área de terreno com 33.795 m² (trinta e três milhões, setecentos e noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), representada na planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior necessária à Implantação do Projeto Irrigação do açude público “Lima Campos”, no município de Icó, Estado do Ceará.
Art. 2º A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência para efeito do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Afonso A. Lima