DECRETO Nº 61.187, DE 21 DE aGÔSTO DE 1967.
Declara caduco o Decreto nº 34.472, de 4 de novembro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo de nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração) e tendo em vista o que consta do processo DNPM 6.985-49, do Ministério das Minas e Energia,
Decreta:
Artigo único. É declarado caduco o decreto número trinta e quatro mil quatrocentos e setenta e dois (34.472), de quatro (4) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), que concedeu a Gabriel Caula Soares autorização para lavrar caulim, no lugar denominado João Paulo, distrito de São Miguel do Anta, município de Viçosa, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 21 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcanti