DECRETO Nº 61.188, DE 21 DE AGÔSTO DE 1967.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área destinada à bacia de acumulação, do aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Paranapanema, municípios de Fartura e Carlópolis, nos Estados de São Paulo e Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151 letra “b” do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, diversas áreas destinadas à bacia de acumulação do aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Paranapanema dos municípios de Fartura e Carlópolis, nos Estado de São Paulo e Paraná de cuja concessão é titular a Centrais Elétricas de São Paulo S.A., pelo Decreto nº 60.077, de 16 de janeiro de 1967.
Art. 2º As diversas áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das 63 plantas aprovadas pelo Ministro das Minas e Energia, conforme os projetos apresentados no processo D.Ag. 8.299-65, de dimensão e propriedade atribuída às pessoas a seguir relacionadas:
Município de Fartura:
1 - Área de 1.213.388 (um milhão, duzentos e treze mil, trezentos e oitenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Sebastião Inácio da Silva (2ª área).
2 - Área de 194.568 (cento e noventa e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Olavo da Silva (1ª área).
3 - Área de 408.738 (quatrocentos e oito mil, setecentos e trinta e oito) metros quadrados de propriedade atribuída a Olavo da Silva (2ª área).
4 - Área de 2.866.490 (dois milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e noventa) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Vieira.
5 - Área de 834.416 (oitocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e dezesseis) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Ribeiro Garcia (1ª área).
6 - Área de 38.236 (trinta e oito mil, duzentos e trinta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Jose Ribeiro Garcia (2ª área).
7 - Área de 2.422.178 (dois milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, cento e setenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Rodrigues.
8 - Área de 429.308 (quatrocentos e vinte e nove mil e trezentos e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Enio de Lima.
9 - Área de 308.550 (trezentos e oito mil, quinhentos e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Luiz Domingos.
10 - Área de 163.108 (cento e sessenta e três mil, cento e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Gabriel Andrade.
11 - Área de 50.094 (cinqüenta mil e noventa e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Álvaro Soares de Souza.
12 - Área de 86.152 (oitenta e seis mil, cento e cinqüenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Luiz Ribeiro Neto (1ª área).
13 - Área de 66.550 (sessenta e seis mil, quinhentos e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Luiz Ribeiro Neto (2ª área).
14 - Área de 6.534 (seis mil, quinhentos e trinta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Emílio Donhani.
15 - Área de 3.758.744 (três milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil, setecentos e quarenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Benedito e Piu Ribeiro Garcia.
16 - Área de 357.192 (trezentos e cinqüenta e sete mil, cento e noventa e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Juvenal Ribeiro Garcia.
Município de Carlópolis:
17 - Área de 541.596 (quinhentos e quarenta e um mil, quinhentos e noventa e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a João de Oliveira Cezar, e benfeitorias existentes.
18 - Área de 206.184 (duzentos e seis mil, cento e oitenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Fernandes Pôrto (1ª área).
19 - Área de 116.644 (cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Fernandes Pôrto (2ª área).
20 - Área de 29.040 (vinte e noce mil e quarenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Fernandes Pôrto (3ª área).
21 - Área de 4.114 (quatro mil, cento e quatorze) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Miranda (1ª área).
22 - Área de 80.102 (oitenta mil, cento e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Miranda (2ª área).
23 - Área de 2.026.992 (dois milhões, vinte e seis mil, novecentos e noventa e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Eduardo Gabriel Miranda e Filhos.
24 - Área de 110.352 (cento e dez mil, trezentos e cinqüenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Herculano da Silva Leite.
25 - Área de 80.828 (oitenta mil, oitocentos e vinte e oito) metros quadrados de propriedade atribuída a Francisco de Paula Souza.
26 - Área de 79.618 (setenta e nove mil, seiscentos e dezoito) metros quadrados, de propriedade atribuída a João de Castro Camargo.
27 - Área de 68.244 (sessenta e oito mil, duzentos e quarenta e quatro) metros quadrados de propriedade atribuída a Antônio da Silva Leite.
28 - Área de 151.008 (cento e cinqüenta e um mil e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Ferreira).
29 - Área de 26.378 (vinte e seis mil, trezentos e setenta e oito) metros, de propriedade atribuída a Toshieti Saito.
30 - Área de 765.930 (setecentos e sessenta e cinco mil novecentos e trinta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Henrique Marculino Pereira.
31 - Área de 3.027.178 (três milhões, vinte e sete mil, cento e setenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Vieira Junior.
32 - Área de 261.360 (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Haruschi Oschikawa.
33 - Área de 517.880 (quinhentos e dezessete mil, oitocentos e oitenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Cesar José Fassi.
34 - Área de 925.892 (novecentos e vinte e cinco, oitocentos e noventa e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Minoru Olaski.
35 - Área de 506.022 (quinhentos e seis mil vinte e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Yoshichi Koyo.
36 - Área de 915.970 (novecentos e quinze mil, novecentos e setenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Tokuji Hamaya.
37 - Área de 282.414 (duzentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e quatorze) metros quadrados, de propriedade atribuída a Paulo Yuchitani.
38 - Área de 131.164 (cento e trinta e um mil, cento e sessenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Antônio Ribeiro.
39 - Área de 149.314 (cento e quarenta e nove mil, trezentos e quatorze) metros quadrados, de propriedade atribuída a Fernandes Aoyama.
40 - Área de 246.356 (duzentos e quarenta e seis mil, trezentos e cinqüenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Kinzo Ito.
41 - Área de 510.136 (quinhentos e dez mil, cento e trinta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Usaburo Uchiyama.
42 - Área de 226.028 (duzentos e vinte e seis mil e vinte e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Humor Américo de Oliveira.
43 - Área de 974.292 (novecentos e setenta e quatro mil, duzentos e noventa e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Yoshiyuky Kawamata.
44 - Área de 280.478, duzentos e oitenta mil, quatrocento e setenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Takeji Kawamata.
45 - Área de 833.690 (oitocentos e trinta e três mil, seiscentos e noventa) metros quadrados, de propriedade atribuída a Knichiro Vaichiro e Niichiro Yamada (1ª área).
46 - Área de 425.920 (quatrocentos e vinte e cinco mil, novecentos e vinte) metros quadrados, de propriedade atribuída a Knichiro, Vaichiro e Niichiro Yamada (2ª área).
47 - Área de 123.904 (cento e vinte e três mil, novecentos e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Alvino Pereira Mendonça.
48 - Área de 128.744 (cento e vinte e oito mil, setecentos e quarenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Augusto Pereira Mendonça.
49 - Área de 176.176 (cento e setenta e seis mil, cento e setenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Benedito Américo de Oliveira.
50 - Área de 172.304 (cento e setenta e dois mil, trezentos e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Harad Chidige.
51 - Área de 184.888 (cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Uiche Moribe.
52 - Área de 121.000 (cento e vinte e um mil) metros quadrados, de propriedade atribuída a Sumano Ito.
53 - Área de 607.904 (seiscentos e sete mil, novecentos e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Nilton Pereira Machado e irmãos.
54 - Área de 827.882 (oitocentos e vinte e sete mil e oitocentos e oitenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio João Calegari.
55 - Área de 1.205.160 (um milhão, duzentos e cinco mil cento e sessenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Ono Yassuta.
56 - Área de 143.748 (cento e quarenta e três mil setecentos e quarenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Tatsuo Nomura.
57 - Área de 1.263.724 (um milhão, duzentos e sessenta e três mil, setecentos e vinte e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Hajimi Fujii.
58 - Área de 8.707.160 (oito milhões setecentos e sete mil, cento e sessenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Vieira.
59 - Área de 874.588 (oitocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Herculano Rocha.
60 - Área de 3.639.438 (três milhões seiscentos e trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Miguel da Silva Passos e Isabel Maria das Dôres.
61 - Área de 249.744 (duzentos e quarenta e nove mil setecentos e quarenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Katsuo Yamamoto.
62 - Área de 270.072 (duzentos e setenta mil e setenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Juvinhano Rosa de Miranda.
63 - Área de 1.415.942 (um milhão quatrocentos e quinze mil, novecentos e quarenta e dois) metros quadrados de propriedade atribuída a Alberto Gonçalves Martins.
Art. 3º Fica autorizada a Centrais Elétricas de São Paulo S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente.
Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições com contrário.
Brasília, 21 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcanti