DECRETO Nº 61.194, DE 21 DE AGÔSTO DE 1967.

Concede reconhecimento a Faculdade de Direito de Presidente Prudente, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição do Brasil, e de acôrdo com o disposto no art. 14 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito de Presidente Prudente, São Paulo.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Tarso Dutra