DECRETO Nº 61.199, DE 22 DE AGÔSTO DE 1967.
Dá nova redação à alínea 2 do art. 6º do Decreto nº 1966, que regulamentou a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A alínea 2 do art. 6º do Decreto nº 59.203, de 12 de setembro de 1966, que regulamentou a Lei número 5.020, de 7 de junho de 1966, alterada pelo Decreto-lei nº 321, de 4 de abril de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2 - Para as promoções a que se referem os artigos 52 e 53 da LPOA - os Quadros de Acesso serão organizados com antecedência tal que permita sua publicação até 7 de dezembro, 26 de abril e 9 de setembro de cada ano”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Márcio de Souza e Mello