DECRETO Nº 61.204, DE 22 DE AGÔSTO DE 1967.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similares no País, neste descritos e consignados à Emprêsa “Formiplac Nordeste S.A.”, de Recife (Pe).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Art. 18 da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959 e, ainda considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 2.978, de 13 de março de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similares no País, neste descritos, a ser afetuada pela Emprêsa “Formiplac Nordeste S.A.”, de Recife (Pe) e destinados à implantação de uma indústria de laminados resínicos para revestimento e respectivos adesivos;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similares no país, a seguir descritos e consignados à Emprêsa “Formiplac Nordeste S.A.”, de Recife (Pe):

Item

Especificação

Quantidade a ser importada

Valor Total CIF US$

 

1

I - Fabricação de Laminados

Máquina de Impregnação de Papel, VITS, tipo IPA/K, nº PT 102, com largura única 1,70m e velocidade máxima de trabalho de 100m/min., possui 3 seções horizontais de secagem, para impregnação de papel Kraft com soluções resinas fenólicas, melamina ou similares, corte e enrolamento em bobina, sem motores............................................................................

1

141.815

2

Cavalo mecânico Sennerskov, para movimentar carro carregado de papel, capacidade de 8.000 Lb, acionado por baterias, equipado com carregador retificador e demais acessórios...........................................................

1

5.941

3

Prensa hidráulica, automática Sennerskov, para laminagem de plásticos, equipada com pratos de câmara, com superfícies polidas, para aquecimento com água quente de alta pressão, sistema de bombeamento de óleo para o hidráulico mecanismo de centragem, painel de contrôle elétrico, mangueiras, canos e demais acessórios. Característica principais: Tamanho dos pratos 1.700 x 3.850 mm, 8 vãos entre pratos, velocidade de prensagem de 16mm/Seg. na pressão de 120kg/cm2 ...................................................

1

198.000

4

Equipamentos de água quente sob pressão com sistema de resfriamento e acumulador para operar a 200ºC incluíndo bombas, vávulas misturadoras, encanamento e instrumentação de contrôle para aquecer e resfriar a pressão do item 3 ...........................

1

57.750

5

Equipamento de aparar os 4 lados e lixar os versos de laminados de melamina, com dimensões de 1.610 x 3.610x1,5mm e 1.250 x 3.080 x 1,5mm, completo com motores, reduções, equipamento elétrico, cilindros pneumáticos, compreendendo: 1 conjunto automático de ângulo de corte; 2 serras duplas com mecanismo automático de alimentação; 1 fôlha transportadeira de desvio; 1 lixadeira de contacto .......................................

1

73.708

6

Aparelho de ensaio de abrasão, Taber, mod. 503 Standard para laboratório, incluíndo: coleção de pêsos – coleção de discos abrasivos - unidade de vácuo – demais acessórios ..........................................................

1

1.259

7

Aparelho de medição do “gel-time”, contrôle do tempo de cura das resinas ........................................................

1

156

8

Molde plano, tipo nº 410, aço endurecido e temperado, cromado em ambas as faces, polido com acabamento nº 8, medindo: 0,125” x 1.610 x 3.610mm .....................

50

67.625

9

Molde plano SAE 1.012 ou 1.016, laminado a quente, isento de ranhuras ou defeitos, medindo 1.750 x 3.960 x 6mm .............................................................................

50

4.400

10

Idem, idem, medindo 1.610 x 3.610 x 3mm ...................

50

3.300

11

Idem, idem, medindo 1.250 x 3.080 x 3mm ...................

50

2.200

12

Molde idêntico ao item 8; dimensionado com 0,125” x 49 ½” x 122” Dkr 616.000 ...............................................

100

89.751

 

II - Fabricação de Resinas

 

 

13

Reator, em aço carbono de 4.000 1, com camisa de aquecimento para água quente sob pressão, misturador de turbina, condensador de vácuo por jatos de vapor, completo com equipamento para registro gráfico e contrôle do processo ........................................

1

38.500

14

Reator, em aço inox., de 2.000 1, idênticas características do item 13 ...............................................

1

41.250

 

Total.................................................................................

-

725.685

Parágrafo único. Com respeito aos motores elétricos que acompanham a maquinaria, fica sua similaridade, para efeito da isenção de que trata o presente Decreto, para ser examinada pela Alfândega de destino, quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmo seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1958, do Senhor Ministro da Fazenda.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. costa e silva

Antonio Delfim Netto

Afonso A. Lima