decreto Nº 61.213, de 22 de agôsto de 1967.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno necessária à construção de açude público “Custódia”, município de igual nome, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 7.590.250m² (sete milhões quinhentos e noventa mil e duzentos e cinqüenta metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, necessária à construção do açude público “Custódia”, no município de igual nome, no Estado de Pernambuco, cujo projeto foi aprovado pela Portaria nº 1-DPEP, de 27 de janeiro de 1966, do Diretor-Geral daquele Departamento publicada no Boletim Administrativo número 5-66, de 21 de fevereiro de 1966.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para efeito do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
Brasília, 22 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Afonso A. Lima