DECRETO Nº 61.217, DE 22 DE AGÔSTO DE 1967.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos e consignados à emprêsa “Laticínios Sobralense S.A. Lassa”, de Sobral, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II da Constituição, e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 3.045, de 19 de abril de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional, neste descritos, a ser efetuada pela emprêsa “Laticínios Sobralense S.A. - Lassa”, de Sobral, Estado do Ceará, que visa a implantação de um conjunto industrial destinado ao beneficiamento e à industrialização do leite in natura;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Laticínios Sobralense S.A. - Lassa”, de Sobral (Ce):

 

Item

 

Especificação

Quantidade a ser importada

Valor Total CIF US$

1

Pasteurizador de lacas, marca APV, modêlo Paraflow, tipo HXP, de aço inoxidável, capacidade de pasteurizar 5.000 litros de leite por hora, (import. da Inglaterra, CIF Fortaleza =  2.897. O.O.)

 

 

1

 

 

8.111,60

2

Desnatadeira padronizadora, Westfalia, modêlo MM-5.004, com as seguintes capacidades:

Desnate total ............................................................5.0001/h

Desnate do sôro ..........................................................7.500 “

Padronização ..............................................................7.500 “

do tipo herméticamente fechado, operando sob pressão sem formação de espuma, pedestal esmaltado, onde é embutido um motor elétrico trifásico, de 1 HP, 220/380 V, 50-60 C, sendo o acoplamento mediante embreagem centrifugal (importada da República Federal Alemã, preço CIF Fortaleza, D.M. 15.540) ...................................................

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

3.885,00

 

Total .......................................................................................

-

11.996,60

Parágrafo único. Com respeito aos motores elétricos que acompanham a maquinaria, fica sua similaridade, para efeito da isenção de que trata o presente decreto, para ser examinada pela Alfândega de destino, quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1958, do Sr. Ministro da Fazenda.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Afonso A. Lima

Antonio Delfim Netto