DECRETO Nº 61.220, DE 22 DE AGÔSTO DE 1967.

Extingue o Consulado Honorário do Brasil em Oran, Argélia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, número II, da Constituição Federal, de 1967, e nos têrmos do § 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

Decreta:

Art. 1º Fica extinto o Consulado Honorário do Brasil em Oran, Argélia.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

José de Magalhães Pinto