DECRETO Nº 61.223, DE 22 DE AGÔSTO 1967.
Abre ao Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, o Crédito Suplementar de NCr$948.008,75 (novecentos e quarenta e oito mil e oito cruzeiros novos e setenta e cinco centavos) para refôrço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento (Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 37 do Decreto-lei 81, de 21 de dezembro de 1966, alterada pelo Decreto-lei número 112, de 24 de janeiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região o crédito suplementar de NCr$948.008,75 (novecentos e quarenta e oito mil e oito cruzeiros novos e setenta e cinco centavos), para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento (Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966), assim discriminado:
3.05.00 | - Justiça do Trabalho |
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3.05.02 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil ............................................................................................. | 741.909,55 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos ..................................................................................................... | 206.099,20 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida com ao recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Luiz Antonio da Gama e Silva
Antonio Delfim Netto
Helio Beltrão