DECRETO Nº 61.224, DE 22 DE AGÔSTO DE 1967.

Abre ao Tribunal Superior do Trabalho o crédito suplementar de NCr$255.236,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil, duzentos e trinta e seis cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento (Lei nº 5.189 de 8 de dezembro de 1966).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 37, do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Superior do Trabalho o crédito suplementar de NCr$255.236,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil, duzentos e trinta e seis cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no Orçamento-Geral da União, para o exercício de 1967 ao Subanexo 3.05.00, a saber:

3.05.00

- Justiça do Trabalho

 

3.05.01

- Tribunal Superior do Trabalho

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas ......................................................

119.736,00

02.00

- Despesas variáveis com pessoal civil ............................................

39.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Inativos ...........................................................................................

96.500,00

 

 

255.236,00

01.03.2.0103

- Atividades Judicativas e Administrativas

 

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será coberta com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Luiz Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão