DECRETO Nº 61.224, DE 22 DE AGÔSTO DE 1967.
Abre ao Tribunal Superior do Trabalho o crédito suplementar de NCr$255.236,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil, duzentos e trinta e seis cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento (Lei nº 5.189 de 8 de dezembro de 1966).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 37, do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Superior do Trabalho o crédito suplementar de NCr$255.236,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil, duzentos e trinta e seis cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no Orçamento-Geral da União, para o exercício de 1967 ao Subanexo 3.05.00, a saber:
3.05.00 | - Justiça do Trabalho |
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3.05.01 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas ...................................................... | 119.736,00 |
02.00 | - Despesas variáveis com pessoal civil ............................................ | 39.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos ........................................................................................... | 96.500,00 |
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| 255.236,00 |
01.03.2.0103 | - Atividades Judicativas e Administrativas |
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Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será coberta com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Luiz Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão