DECRETO Nº 61.225, DE 22 DE AGÔSTO DE 1967.

Abre ao Tribunal Superior Eleitoral o crédito suplementar de NCr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1960,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Superior Eleitoral o crédito suplementar de NCr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao Subanexo 3.04.00 - Justiça Eleitoral - a saber:

3.04.01

- Tribunal Superior Eleitoral

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.1

- Obras Públicas ..................................................................................

500.000,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com a anulação de igual parcela atribuída à categoria econômica 3.1.4.0 - Encargos Diversos - 13.00 - 1 “Despesas especiais com as eleições gerais relativas ao exercício de 1967” 3.04.01.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Luiz Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão