DECRETO Nº 61.230, DE 23 DE AGÔSTO DE 1967.
Declara sem efeito o decreto número 19.231, de 19 de julho de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, nº II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração), e tendo em vista o que consta do processo DNPM 4983-43,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado sem efeito, a pedido o decreto nº 19.231, de 19 de julho de 1945, que autorizou o cidadão brasileiro Homero Borges a lavrar jazida de caulim e associados no município de Bicas Estado de Minas Gerais.
Brasília, 23 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcanti