DECRETO Nº 61.231, DE 23 DE AGÔSTO DE 1967.

Declara caduco o decreto nº 41.311, de 10 de abril de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, nº II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração), e tendo em vista o que consta do processo DNPM-5.102-55, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Artigo único. É declarado caduco o decreto nº 41.311, de 10 de abril de 1957, que autorizou o cidadão brasileiro Mitsuo Yamanaca, a lavrar conchas calcárias, no município de Iguape, Estado de São Paulo.

Brasília, 23 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti