decreto nº 61.235, de 23 de agôsto de 1967.

Reorganiza a Secretaria Geral da Comissão de Desenvolvimento Industrial (CDI), do Ministério da indústria e do Comércio, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto número 58.829, de 15 de julho de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A Secretaria Geral da Comissão de Desenvolvimento Industrial (CDI), do Ministério da Indústria e do Comércio, terá a seguinte organização:

I - Assessoria Técnica;

II - Setor de Coordenação de Projetos;

III - Setor de Documentação e Informações;

IV - Setor de Administração.

Parágrafo único. A Assessoria Técnica será dirigida pessoalmente pelo Secretário Geral, que designará chefes para os Setores acima enumerados.”

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 58.247, de 22 de abril de 1966, que instituiu o Fundo de Pesquisas Industriais e Técnicas (FUPIT), devendo o respectivo saldo ser aplicado na aquisição de material permanente ou de consumo, destinado ao uso da Comissão de Desenvolvimento Industrial.

Parágrafo único. Cabe ao Secretário Geral da CDI a movimentação da conta do FUPIT, existente no Banco do Brasil S.A., observado o disposto nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 58.829, de 15 de julho de 1966.

Art. 3º O Regimento Interno da Comissão de Desenvolvimento Industrial e dos Grupos Executivos a ela subordinados, a ser elaborado no prazo de 60 dias, será aprovado por decreto do Poder Executivo.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados os artigos 4º e 5º do Decreto nº 58.829, de 15 de julho de 1966, e outras disposições em contrário.

Brasília, 23 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

José F. de Luna