DECRETO Nº 61.236, DE 23 DE AGÔSTO DE 1967.

Altera o art. 1º do Decreto nº 57.085, de 15 de outubro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo de nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro do decreto número cinqüenta e sete mil e oitenta e cinco (57.085), de quinze (15) de outubro de mil novecentos e sessenta e cinco(1965) que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S.A. - IBAR a lavrar argila refratária, em terrenos de sua propriedade, na Fazenda Maranhão, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e oito hectares e quarenta ares(28,40ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a cinqüenta e um metros e cinco centímetros(51,05m) no rumo verdadeiro sessenta e quatro graus e nove minutos noroeste(64º09’ NW) da extremidade noroeste (NW) da Capela Conceição e lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros (157,50m), sessenta e oito graus e vinte e nove minutos sudoeste (68º29’ SW), até a margem direita do córrego do Meio; segue pela linha que perlonga a mesma margem, para juzante, até encontrar uma cêrca de arame, frente às terras de Benedita Vilela de Carvalho; daí, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e dois metros (102m), oitenta e quatro graus cinqüenta e nove minutos sudeste (84º59’ SW); noventa e sete metros e vinte centímetros (97,20m), oitenta e nove graus trinta e oito minutos sudoeste (89º38’ SW); cento e quarenta e nove metros e cinqüenta centímetros (149,50m), dezessete graus vinte e cinco minutos noroeste (17º25’ NW); cento e vinte e três metros e sessenta centímetros (123,60m), setenta e um graus e cinqüenta minutos mordeste (71º50’ NE); trezentos e quarenta e dois metros e setenta centímetros (342,70m), oitenta e seis graus trinta e um minutos nordeste (86º31’ NE); atravessando a cabeceira nordeste (NE) do córrego do Meio; segue pela linha que perlonga o mesmo córrego, à margem esquerda, até a nascente; daí, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinqüenta e um metros e quarenta centímetros (51,40m), dezoito graus e quarenta e quatro minutos nordeste (18º44’ NE); sessenta e seis metros e dez centímetros (66,10m), dezoito graus cinqüenta e nove minutos nordeste (18º59’ NE); cento e setenta e cinco metros (175m), cinqüenta e seis graus e quarenta minutos sudeste (56º40’ SE); quarenta e quatro metros e sessenta centímetros (44,60m), dois graus trinta e quatro minutos sudoeste (2º34’ SW); noventa e quatro metros e trinta centímetros (94,30m), dez minutos sudoeste (10’ SW); oitenta e cinco metros e oitenta centímetros (50,80m), dois graus e quarenta minutos sudoeste(2º40’ SW); vinte e sete metros e oitenta centímetros (27,80m), vinte e quatro minutos sudeste (24’ SE); sessenta e seis metros e sessenta centímetros (66,60m), um grau e dezessete minutos sudeste (1º17’ SE); sessenta e cinco metros e setenta centímetros (65,70m), três graus vinte e nove minutos sudeste (3º29’ SE); noventa e oito metros e cinqüenta centímetros (98,50m), oito graus vinte e seis minutos sudeste (8º26’ SE); cento oitenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (184,50m), sessenta e oito graus e quatro minutos sudoeste (68º04’ SW).

Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Mineração e será transcrita na livro C do Registro das Concessões de Lavra, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

José C. Cavalcanti