DECRETO Nº 61.238-A, DE 24 DE AGÔSTO DE 1967.

Fixa a distribuição em cada Arma e em cada pôsto, das funções gerais dos oficiais do Exército, a vigorar a partir de 24 de agôsto de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, Inciso II, da Constituição do Brasil e tendo em vista o § 1º do Artigo 36 da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º São efetivos globais das Armas atualmente em vigor distribuídos em cada Arma e em cada pôsto pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções Privativas da seguinte forma:

Pôsto

Armas

Funções Gerais - (QEMG e QSG)

Funções Privativas

Efetivo Previsto por Pôsto

 

Cel

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

100

41

88

8

39

25

22

17

 

340

 

Ten Cel

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

203

125

95

-

92

40

70

40

 

665

 

Major

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

265

123

272

12

262

100

163

148

 

1345

 

 

Capitão

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

Material Bélico

248

96

191

58

-

33

653

284

496

266

20

-

 

 

2345

 

 

 

1º Ten

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

Material Bélico

172

172

172

-

-

136

516

170

266

133

70

-

 

 

 

1463

 

 

2º Tem

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

Material Bélico

58

28

59

19

18

18

-

-

-

-

-

-

 

Variável

(Lei nº 2.391, de 7 jan 55)

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 24 de agôsto de 1967.

Brasília, 24 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Aurélio de Lyra Tavares