decreto nº 61.240, de 25 de agÔsto de 1967.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior da Universidade Federal do Rio de Janeiro, aprovada pelo Decreto nº 55.734, de 4 de fevereiro de 1965, com suas alterações, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345 de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

Decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal – Partes Permanente e Especial – da Universidade Federal do Rio de Janeiro, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º A série de classes de Redator ora classificada, passará a ter, a partir de 1 de janeiro de 1966, a constituição prevista no Decreto nº 60.455, de 13 de março do corrente ano.

Art. 3º A retificação de que trata êste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1 de junho de 1964, salvo quanto à readaptação efetuada posteriormente a essa data.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 5-9-67.