DECRETO Nº 61.242, DE 25 DE AGÔSTO DE 1967.
Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Hospital dos Servidores do Estado do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos Anexos, o Quadro de Pessoal, Parte Permanente, a que se refere o Decreto nº 51.340, de 28 de outubro de 1961, que dispõe sôbre o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Hospital dos Servidores do Estado, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Art. 2º Os efeitos da retificação a que se refere êste decreto, vigoram a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Jarbas G. Passarinho
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 5-9-67 e retificados no D.O. de 11-9-67.