DECRETO Nº 61.247, DE 29 DE AGÔSTO DE 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel sediado no Município de Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado à Avenida Rui Barbosa nº 320, bairro das Graças, no Município de Recife, Estado de Pernambuco, integrante do espólio de D. Júlia Berardo Bandeira de Melo.

Art. 2º O imóvel a que se refere o presente decreto destina-se ao Tribunal Regional Eleitoral no Estado de Pernambuco.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva