DECRETO Nº 61.249, DE 30 DE AGÔSTO DE 1967.

Declara de utilidade pública o Centro Espírita “Ismênia de Jesus”, com sede em Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 61.571, de 1965,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o Centro Espírita “Ismênia de Jesus”, com sede em Santos, Estado de São Paulo.

Brasília, 30 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva