decreto nº 61.250, de 30 de agôsto de 1967.

Declara de utilidade pública o Movimento de Arregimentação Feminina - MAF, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 15.975, de 1967,

decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública nos têrmos do art. 2º in fine da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º in fine do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Movimento de Arregimentação Feminina - MAF, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 30 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Luís Antônio da Gama e Silva