Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 61.254, DE 30 DE AGÔSTO DE 1967.
Reconhece de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das faculdades que lhe concede o artigo 83, item II da Constituição e artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
decreta:
Art. 1º O Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, com sede na Capital Federal, fundado em 3 de junho de 1964 é reconhecido, ex officio, como de utilidade pública.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e silva
Luís Antônio da Gama e Silva