DECRETO Nº 61.254, DE 30 DE AGÔSTO DE 1967.

Reconhece de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das faculdades que lhe concede o artigo 83, item II da Constituição e artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,

decreta:

Art. 1º O Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, com sede na Capital Federal, fundado em 3 de junho de 1964 é reconhecido, ex officio, como de utilidade pública.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e silva

Luís Antônio da Gama e Silva