DECRETO Nº 61.255, DE 30 DE AGôSTO DE 1967.
Abre ao Ministério do Interior o crédito suplementar de NCr$936.197,00 (novecentos e trinta e seis mil, cento e noventa e sete cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior o crédito suplementar de NCr$936.197,00 (novecentos e trinta e seis mil, cento e noventa e sete cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.03.00, a saber:
4.03.01 | - Gabinete do Ministro |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas .............................................. | 529.875,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................. | 406.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 | - Salário-Família |
|
01.00 | - Pessoal Civil ........................................................................... | 322,00 |
|
| 936.197,00 |
Art. 2º Para atender a despesa do presente decreto deverá ser anulada igual quantia de dotações consignadas ao Subanexo 4.03.00, assim discriminada:
4.03.01 | - Gabinete do Ministro |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 386.197,00 |
4.03.02 | - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
|
4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial ...................... | 300.000,00 |
4.03.04 | - Superintendência do Plano de Valorização da Região da Fronteira Sudoeste do País |
|
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 50.000,00 |
4.03.05 | - Comissão do Vale do São Francisco |
|
4.1.2.0 | Serviço Regime de Programação Especial .............................. | 200.000,00 |
|
| 936.197,00 |
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e silva
Antônio Delfim Netto
Afonso A. Lima
Hélio Beltrão