DECRETO Nº 61.255, DE 30 DE AGôSTO DE 1967.

Abre ao Ministério do Interior o crédito suplementar de NCr$936.197,00 (novecentos e trinta e seis mil, cento e noventa e sete cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior o crédito suplementar de NCr$936.197,00 (novecentos e trinta e seis mil, cento e noventa e sete cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.03.00, a saber:

4.03.01

- Gabinete do Ministro

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas ..............................................

529.875,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .............................................................

406.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil ...........................................................................

322,00

 

 

936.197,00

Art. 2º Para atender a despesa do presente decreto deverá ser anulada igual quantia de dotações consignadas ao Subanexo 4.03.00, assim discriminada:

4.03.01

- Gabinete do Ministro

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................................

386.197,00

4.03.02

- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

 

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial ......................

300.000,00

4.03.04

- Superintendência do Plano de Valorização da Região da Fronteira Sudoeste do País

 

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

50.000,00

4.03.05

- Comissão do Vale do São Francisco

 

4.1.2.0

Serviço Regime de Programação Especial ..............................

200.000,00

 

 

936.197,00

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e silva

Antônio Delfim Netto

Afonso A. Lima

Hélio Beltrão