Decreto nº 61.256, de 30 de agôsto de 1967.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$39.195.409,64 (trinta e nove milhões, cento e noventa e cinco mil, quatrocentos e nove cruzeiros novos e sessenta e quatro centavos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 37, do Decreto-lei nº 81 de 31 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$39.195.409,64 (trinta e nove milhões, cento e noventa e cinco mil, quatrocentos e nove cruzeiros novos e sessenta e quatro centavos), para refôrço de dotações consignadas no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.07.00, a saber:

4.07.00

- Ministério da Fazenda

 

4.07.15

- Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral)

 

11

- Serviços do Pessoal (Encargos Gerais)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimento e Vantagens Fixas ..........................................................

37.062.501,06

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil ........................................................................................

2.132.908,58

 

 

39.195.409,64

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão