Decreto nº 61.256, de 30 de agôsto de 1967.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$39.195.409,64 (trinta e nove milhões, cento e noventa e cinco mil, quatrocentos e nove cruzeiros novos e sessenta e quatro centavos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 37, do Decreto-lei nº 81 de 31 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$39.195.409,64 (trinta e nove milhões, cento e noventa e cinco mil, quatrocentos e nove cruzeiros novos e sessenta e quatro centavos), para refôrço de dotações consignadas no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.07.00, a saber:
4.07.00 | - Ministério da Fazenda |
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4.07.15 | - Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral) |
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11 | - Serviços do Pessoal (Encargos Gerais) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimento e Vantagens Fixas .......................................................... | 37.062.501,06 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família |
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01.00 | - Pessoal Civil ........................................................................................ | 2.132.908,58 |
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| 39.195.409,64 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão