DECRETO Nº 61.258, DE 31 DE AGÔSTO DE 1967.

Dispõe sôbre implantação, operação e funcionamento da Rádio Congresso Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, tendo em vista o que consta do seu Art. 8º, item XV, letra a, e

CONSIDERANDO a necessidade da rápida implantação, operação e funcionamento da Rádio Congresso Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de serem ampliados os serviços de divulgação dos trabalhos do Congresso Nacional;

CONSIDERANDO que o Poder Executivo reconhece a importância dessa divulgação e quer colaborar para que ela tenha início imediato;

CONSIDERANDO as dificuldades técnicas e de aquisição de equipamento num prazo curto;

CONSIDERANDO que a Rádio Nacional de Brasília já dispõe de infra-estrutura para operação de emissora de Rádio,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério das Comunicações autorizado a tomar as medidas necessárias à implantação da Rádio Congresso Nacional.

Art. 2º A operação da Rádio Congresso Nacional fica a cargo da Rádio Nacional de Brasília.

Parágrafo único. A Rádio Congresso Nacional utilizará, mediante convênio, freqüências de ondas curtas concedidas à Rádio Nacional de Brasília, até a instalação e funcionamento da primeira.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. costa e silva

Carlos F. de Simas