DECRETO Nº 61.258, DE 31 DE AGÔSTO DE 1967.
Dispõe sôbre implantação, operação e funcionamento da Rádio Congresso Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, tendo em vista o que consta do seu Art. 8º, item XV, letra a, e
CONSIDERANDO a necessidade da rápida implantação, operação e funcionamento da Rádio Congresso Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de serem ampliados os serviços de divulgação dos trabalhos do Congresso Nacional;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo reconhece a importância dessa divulgação e quer colaborar para que ela tenha início imediato;
CONSIDERANDO as dificuldades técnicas e de aquisição de equipamento num prazo curto;
CONSIDERANDO que a Rádio Nacional de Brasília já dispõe de infra-estrutura para operação de emissora de Rádio,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério das Comunicações autorizado a tomar as medidas necessárias à implantação da Rádio Congresso Nacional.
Art. 2º A operação da Rádio Congresso Nacional fica a cargo da Rádio Nacional de Brasília.
Parágrafo único. A Rádio Congresso Nacional utilizará, mediante convênio, freqüências de ondas curtas concedidas à Rádio Nacional de Brasília, até a instalação e funcionamento da primeira.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. costa e silva
Carlos F. de Simas