DECRETO Nº 61.261, DE 31 DE AGÔSTO DE 1967.
Abre ao Ministério da Justiça - Conselho Administrativo de Defesa Econômica o crédito suplementar de NCr$76.700,00 (setenta e seis mil e setecentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil e da autorização contida no art. 37, do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça - Conselho Administrativo de Defesa Econômica o crédito suplementar de NCr$76.700,00 (setenta e seis mil e setecentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.01.01, a saber:
4.01.01 | - Presidência da República (Órgãos Dependentes) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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| 3) Conselho Administrativo de Defesa Econômica ........... | F - NCr$ | 6.500,00 |
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| V - NCr$ | 70.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Familia |
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| - Pessoal Civil |
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| 3) Conselho Administrativo de Defesa Econômica ........... | NCr$ | 200,00 |
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| NCr$ | 76.700,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto, será atendida com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão