DECRETO Nº 61.267, DE 1 DE SETEMBRO DE 1967.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de terreno com 387,50 metros quadrados e respectivas benfeitorias, de propriedade de José Ralino de Souza, localizado na Rua Projetada número 136, confrontando ao Norte com o Quartel da 7ª Companhia de Comunicações, no Município de Recife-PE.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos daquele Ministério.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Aurélio de Lyra Tavares