DECRETO Nº 61.269, DE 1 DE SETEMBRO DE 1967.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, necessário do Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis constituídos de terrenos e benfeitorias, de propriedade de Abimael Arruda Arnaud, localizados na Rua Emiliano Braga números 608, 612, 616, 620 e 624, no Município de Recife-PE.
Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinam-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos daquele Ministério.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Aurélio de Lyra Tavares