decreto nº 61.274, de 4 de setembro de 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área destinada à bacia de acumulação do aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Paranapanema, no município de Carlópolis, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151 letra b) do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, diversas áreas destinadas à bacia da acumulação do aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do rio Paranapanema, no município de Carlópolis, Estado do Paraná, de cuja concessão é titular a Centrais Elétricas de São Paulo S. A. por fôrça do Decreto nº 60.077 de 16 de janeiro de 1967.

Art. 2º As diversas áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das 101 plantas aprovadas pelo Ministro das Minas e Energia, conforme os projetos apresentados no processo D. Ag. nº 8.300-65, de dimensão e propriedade atribuída as pessoas a seguir relacionadas:

1) Área de 346.786 (trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e oitenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Teixeira da Rosa;

2) Área de 117.128 (cento e dezessete mil, cento e vinte e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Dinkichi Wada;

3) Área de 159.478 (cento e cinqüenta e nove mil quatrocentos e setenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Dinkichi Wada;

4) Área de 276.364 (duzentos e setenta e seis mil, trezentos e sessenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Toshio Kaneda;

5) Área de 257.246 (duzentos e cinqüenta e sete mil duzentos e quarenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Shiushiro Ikeda;

6) Área de 494.890 (quatrocentos e noventa e quatro mil, oitocentos e noventa) metros quadrados, de propriedade atribuída a Koki Toyota;

7) Área de 23.716 (vinte e três mil, setecentos e dezesseis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Tatsuo Kato;

8) Área de 27.104 (vinte e sete mil, cento e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Massanori Endo;

9) Área de 25.168 (vinte e cinco mil, cento e sessenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Francisco Roodrigues;

10) Área de 49.610 (quarenta e nove mill, seiscentos e dez) metros quadrados, de propriedade atribuída a Karati Sakai;

11) Área de 2.662 (dois mil, seiscentos e sessenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Taranatsu Tanaka;

12) Área de 11.374 (onze mil, trezentos e setenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Casiano de Lima;

13) Área de 253.616 (duzentos e cinqüenta e três mil seiscentos e dezesseis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Minol Takahbi;

14) Área de 436.810 (quatrocentos e trinta e seis mil, oitocentos e dez) metros quadrados, de propriedade atribuída a Nobuo Shimizu;

15) Área de 446.006 (quatrocentos e quarenta e seis mil e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Takao Kogo;

16) Área de 167.948 (cento e sessenta e sete mil, novecentos e quarenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Rodrigues do Amaral;

17) Área de 108.900 (cento e oito mil, e novecentos) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Rodrigues do Amaral;

18) Área de 2.456.058 (dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil e cinqüenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Benedito Rodrigues do Amaral;

19) Área de 1.573.242 (hum milhão quinhentos e setenta e três mil, duzentos e quarenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Camilo de Oliveira;

20) Área de 1.004.784 (hum milhão e quatro mil setecentos e oitenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Jõao Camilo de Oliveira;

21) Área de 769.076 (setecentos e sessenta e nove mil e setenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio José Rodrigues;

22) Área de 813.604 (oitocentos e treze mil, seiscentos e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Camilo de Oliveira;

23) Área de 309.034 (trezentos e nove mil e trinta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Issobro Saito;

24) Área de 472.626 (quatrocentos e setenta e dois mil seiscentos e vinte e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Manoel Miranda;

25) Área de 94.380 (noventa e quatro mil, trezentos e oitenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Rodrigues;

26) Área de 53.724 (cinqüenta e três mil, setecentos e vinte e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Teofilo João Deziderio;

27) Área de 156.090 (cento e cinqüenta e seis mil e noventa) metros quadrados, de propriedade atribuída a Ghogi Saito;

28) Área de 55.660 (cinqüenta e cinco mil, seiscentos e sessenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Benedito Gonçalves de Almeida;

29) Área de 63.888 (sessenta e três mil, oitocentos e oitenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Ezidio Xavier de Souza;

30) Área de 62.678 (sessenta e dois mil, seiscentos e setenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Manoel Paulino Gonçalves e outros;

31) Área de 9.196 (nove mil, cento e noventa e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Maria Teodoro de Jesus;

32) Área de 66.550 (sessenta e seis mil, quinhentos e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Ana Campos Martins;

33) Área de 122.452 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e dois) metros quadrados de propriedade atribuída a Adelino e Maurício Bianzin;

34) Área de 168.874 (cento e sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Pedro de Almeida;

35) Área de 28.798 (vinte e oito mil, setecentos e noventa e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Osvaldo da Luz;

36) Área de 33.880 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Sebastião Sabino de Azevedo;

37) Área de 88.330 (oitenta e oito mil, trezentos e trinta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Vitorio Gotardi;

38) Área de 238.612 (duzentos e trinta e oito mil, seiscentos e doze) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Lemes da Silva;

39) Área de 133.826 (cento e trinta e três mil, oitocentos e vinte e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Isoldina Pinheiro de Almeida;

40) Área de 53.724 (cinqüenta e três mil, setecentos e vinte e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Luiz Pinheiro de Lima;

41) Área de 26.378 (vinte e seis mil, trezentos e setenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Marcos Trindade Neto;

42) Área de 35.090 (trinta e cinco mil e noventa) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Batista;

43) Área de 29.766 (vinte e nove mil, setecentos e sessenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Ribeiro da Cunha;

44) Área de 32.912 (trinta e dois mil, novecentos e doze) metros quadrados, de propriedade atribuída a Orlando Avanço;

45) Área de 106.964 (cento e seis mil, novecentos e sessenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Ferreira;

46) Área de 105.754 (cento e cinco mil, setecentos e cinqüenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Basilio Filipizuk;

47) Área de 31.460 (trinta e um mil quatrocentos e sessenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Aracino Domingos da Conceição;

48) Área de 53.240 (cinqüenta e três mil, duzentos e quarenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Euclitério Camilo de Oliveira;

49) Área de 48.158 (quarenta e oito mil, cento e cinqüenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Rodrigues do Amaral;

50) Área de 1.936 (hum mil, novecentos e trinta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Kiyoslu Sato;

51) Área de 1.210 (hum mil, duzentos e dez) metros quadrados, de propriedade atribuída a Batista Martins de Souza;

52) Área de 726 (setecentos e vinte e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Luciano de Freitas;

53) Área de 14.520 (quatorze mil, quinhentos e vinte) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Ribeiro do Amaral;

54) Área de 726 (setecentos e vinte e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída à Prefeitura Municipal de Carlópolis (Matadouro);

55) Área de 726 (setecentos e vinte e seis) metros quadrados de propriedade atribuída à Prefeitura Municipal de Carlópolis;

56) Área de 10.648 (dez mil, seiscentos e quarenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Benedito de Oliveira Soares;

57) Área de 8.954 (oito mil, novecentos e cinqüenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Rodrigues de Oliveira;

58) Área de 9.680 (nove mil, seiscentos e oitenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Jorge Gaspar;

59) Área de 992 (novecentos e noventa e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Gervásio;

60) Área de 387 (trezentos e oitenta e sete) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Gervásio;

61) Área de 702 (setecentos e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Lopes da Silva;

62) Área de 702 (setecentos e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco José da Silva;

63) Área de 1.186 (hum mil, cento e oitenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Barbosa de Lima;

64) Área de 484 (quatrocentos e oitenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Pio Pereira;

65) Área de 7.744 (sete mil, setecentos e quarenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Quinzinho Rocha;

66) Área de 339 (trezentos e trinta e nove) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco José Ribeiro;

67) Área de 1.694 (mil, seiscentos e noventa e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Oliveira & Amaral;

68) Área de 237 (duzentos e trinta e sete) metros quadrados, de propriedade atribuída a desconhecido;

69) Área de 86.636 (oitenta e seis mil, seiscentos e trinta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Angelo Norato;

70) Área de 126.566 (cento e vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco de Oliveira;

71) Área de 9.680 (nove mil, seiscentos e oitenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco de Oliveira;

72) Área de 16.698 (dezesseis mil, seiscentos e noventa e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Vespaziano de Oliveira;

73) Área de 34.122 (trinta e quatro mil, cento e vinte e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Marcos Trindade;

74) Área de 16.214 (dezesseis mil, duzentos e quatorze) metros quadrados, de propriedade atribuída a Yoshio Shojl;

75) Área de 85.910 (oitenta e cinco mil, novecentos e dez) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Adelino Paiva;

76) Área de 1.210 (um mil, duzentos e dez) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Adelino Paiva;

77) Área de 13.794 (treze mil, setecentos e noventa e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Cezar Arquimedes da Silva;

78) Área de 137.698 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e noventa e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Neife Dias e Irmãos;

79) Área de 120.516 (cento e vinte mil, quinhentos e dezesseis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Cândido de Araújo;

80) Área de 10.406 (dez mil, quatrocentos e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Arnaldo de Oliveira Capote;

81) Área de 2.662 (dois mil, seiscentos e sessenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Diolindo Domingues;

82) Área de 7.986 (sete mil, novecentos e oitenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Virginia Lopes de Jesus;

83) Área de 4.356 (quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis) metros quadrados de propriedade atribuída a Ernesto Vieira Macedo;

84) Área de 477.950 (quatocentos e setenta e sete mil, novecentos e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Teixeira da Luz;

85) Área de 271.524 (duzentos e setenta e um mil, quinhentos e vinte e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Marcos Afonso de Almeida e Irmãos;

86) Área de 77.924 (setenta e sete mil, novecentos e vinte e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Vitor Rodrigues;

87) Área de 75.262 (setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Bento;

88) Área de 968 (novecentos e sessenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Bento;

89) Área de 46.948 (quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Luiz;

90) Área de 32.428 (trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a João e Sebastião de Almeida;

91) Área de 11.132 (onze mil, cento e trinta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Alexandre Sales de Azevedo;

92) Área de 141.570 (cento e quarenta e um mil quinhentos e setenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Laudelino Sales de Azevedo;

93) Área de 9.680 (nove mil, seiscentos e oitenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Bicudo;

94) Área de 2.006.664 (dois milhões, seis mil seiscentos e sessenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Benedito Garcia Ribeiro e outros;

95) Área de 127.050 (cento e vinte e sete mil e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Máximo Perini e Irmãos;

96) Área de 330.814 (trezentos e trinta mil, oitocentos e quatorze) metros quadrados, de propriedade atribuída a Zélio de Souza Machado;

97) Área de 410.916 (quatrocentos e dez mil, novecentos e dezesseis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Ataíde Rocha;

98) Área de 187.792 (cento e oitenta e sete mil, setecentos e noventa e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Benedito Onório Ribeiro;

99) Área de 283.866 (duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e sessenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Luiza Maria de Jesus;

100) Área de 770.044 (setecentos e setenta mil e quarenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Ribeiro Garcia e outros;

101) Área de 26.136 (vinte e seis mil, cento e trinta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Mendes;

Art. 3º Fica autorizada a Centrais Elétricas de São Paulo S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Nós têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente.

Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e silva

José Costa Cavalcanti

RET01+++

DECRETO Nº 61.274, DE 4 DE SETEMBRO DE 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área destinada à bacia de acumulação do aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Paranapanema, no município de Carlópolis, Estado do Paraná.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 6-9-67, páginas 9.195-6-7).

Retificação

No art. 2º,

ONDE SE :

23) Área de 309,03 ...

29) ... Xavier de (ilegível);

35 Área de (ilegível) ...

48) Área de (ilegível) ...atribuída a (ilegível);

54) ...Municipal de (ilegível) ...

LEIA-SE:

23) Área de 309 034 ...

29) ...Xavier de Souza;

35) Área de 28.798 ...

48) Área de 53.240 ... atribuída a Eucliterio Camilo de Oliveira;

54) ... Municipal de Carlópolis...