DECRETO Nº 61.276, DE 4 DE SETEMBRO DE 1967.

Provê sôbre o prazo previsto no artigo 3º do Decreto nº 55.590, de 19 de janeiro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que lhe expôs o Ministro de Estado da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito a exigência de prazo, de que trata o art. 3º do Decreto nº 55.590, de 19 de janeiro de 1965.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra