Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 61.276, DE 4 DE SETEMBRO DE 1967.
Provê sôbre o prazo previsto no artigo 3º do Decreto nº 55.590, de 19 de janeiro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que lhe expôs o Ministro de Estado da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito a exigência de prazo, de que trata o art. 3º do Decreto nº 55.590, de 19 de janeiro de 1965.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra