DECRETO Nº 61.277, DE 4 DE SETEMBRO DE 1967.

Retifica o art. 1º do Decreto número 59.071, de 12 de agôsto de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo de nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração),

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro do decreto número cinqüenta e nove mil e setenta e um (59.071), de doze (12) de agôsto de mil novecentos e sessenta e seis (1966), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro João Manoel Pereira Filho a lavrar areia quartzosa, em terrenos de propriedade da Sociedade Balneária Cavalo Marinho, no Sítio Guamaringa-Praia Grande, distrito e município de Itanhaen, no Estado de São Paulo, numa área de oitenta e nove hectares e cinqüenta e quatro ares (89,54ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a um mil cento e vinte metros (1.120m), no rumo verdadeiro de dezesseis graus e quarenta minutos noroeste (16º40’NW) do marco divisa dos terrenos da Sociedade Balneária Cavalo Marinho e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e setenta e quatro metros (774m), vinte e seis graus oito minutos sudoeste (26º08’SW); quatrocentos e vinte e oito metros (428m), sessenta e três graus quarenta minutos noroeste (63º40’NW); trezentos e cinqüenta e três metros e quinze centímetros (353,15m), vinte e quatro graus vinte e dois minutos sudoeste (24º22’SW); quinhentos e dez metros (510m), setenta e seis graus cinqüenta e cinco minutos noroeste (76º55’NW); um mil duzentos vinte e oito metros (1.228m), vinte e seis graus vinte e cinco minutos nordeste (26º25’NE); novecentos e oito metros (908m), sessenta e quatro graus quarenta minutos sudeste (64º40’SE).

Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Mineração e será transcrita no livro C de Registro da Concessões de Lavra, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

José Costa Cavalcanti