DECRETO Nº 61.278, DE 4 DE SETEMBRO DE 1967.
Autoriza a Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade a construir estação receptora e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, tendo em vista o disposto no artigo 151 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade a ampliar seu sistema de transmissão de energia elétrica mediante a construção de uma estação receptora na esquina da Avenida Getúlio Moura com a Rua Magno de Carvalho, em Mesquita, município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º A concessionária concluirá as obras nos prazos que foram fixados no despacho de aprovação do projeto, executando-as de acôrdo com o mesmo, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.
§ 1º A concessionária ficará sujeita à multa diária de até NCr$200,00 (duzentos cruzeiros novos) pela inobservância dos prazos fixados na forma da legislação de energia elétrica em vigor e seus regulamentos.
§ 2º Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.
Art. 4º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno destinada a construção da estação receptora de energia elétrica, situada na esquina da Avenida Getúlio Moura com a Rua Magno de Carvalho, em Mesquita, município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º A área de terreno, com 4.080m², referida no artigo anterior, constante das plantas aprovadas compreende 6 (seis) lotes com testadas para a Avenida Getúlio Moura, números 154 e 159, medindo cada um dêles 10,00 metros de frente por 38,00 metros de profundidade, e 4 (quatro) lotes com testadas para a rua Magno de Carvalho, ns. 142, 143, 144 e 154-A, medindo cada um dêles, 10,00 metros de frente por 45,00 metros de profundidade, todos contíguos e situados na quadra nº 8 do loteamento Vila Santa Terezinha, em Mesquita, município de Nova Iguaçu, de propriedade atribuída a Horácio Lemos e Cia. Ltda. ou sucessores.
Art. 6º Fica autorizada a Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente.
Art. 7º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Brasília, 4 de setembro de 1967; 146 da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
RET01+++
decreto nº 61.278, de 4 de setembro de 1967.
Autoriza a Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade a construir estação receptora e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 8-9-67).
Retificação
Na página 9.234, nos artigos 1º 4º e 5º,
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...Avenida Getúlio Moura ...
LEIA-SE:
... Avenida Getúlio de Moura ...