DECRETO Nº 61.279, DE 4 DE SETEMBRO DE 1967.

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Salvador de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Salvador de Seguros, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 17.394, de 19 de dezembro de 1944, conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 20 de dezembro de 1965.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigente, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

José Fernandes de Luna