DECRETO Nº 61.287, DE 6 DE SETEMBRO DE 1967.
Retifica o Decreto nº 54.351, de 29 de setembro de 1964, que aprovou o Quadro de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o art.36, da Lei número 4.345 de 26 de junho de 1964,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 54.351, de 29 de setembro de 1964, com o fim de incluir, na Parte Permanente, Sebastião Alves da Silva, no cargo de Motorista, Código CT-401-8.A.
Art. 2º Os efeitos financeiros resultantes representantes da presente retificação prevalecerão a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará o título do funcionário abrangido pelo presente decreto.
Art. 4º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas com os recursos próprios da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Afonso A. Lima