DECRETO Nº 61.288, DE 6 DE SETEmBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Aeronáutica o Crédito Suplementar da NCr$27.060.000,00 (Vinte e sete milhões e sessenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias no corrente exercício (Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCr$27.060.000,00 (vinte e sete milhões e sessenta mil cruzeiros novos) para refôrço das seguintes dotações orçamentárias no vigente exercício (Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966), assim discriminado:
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02.03 | - Etapas para alimentação............................................................ | NCr$27.060.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do presente decreto serão atendidas com a receita proveniente de operações de crédito autorizados pelo artigo 19 do Decreto nº 61.005, de 13 de julho de 1.967.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Marcio de Souza e Mello
Hélio Beltrão