DECRETO Nº 61.292, DE 6 DE SETEMBRO DE 1967.

Declara de utilidade pública o “Hospital de Cataguases”, com sede em Cataguases, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83 item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 27.559, de 1965,

decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art.1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o ”Hospital de Cataguases” ,com sede em Cataguases, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 6 de setembro de 1967;146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Luis Antonio da Gama e Silva