DECRETO Nº 61.297, DE 6 DE SETEMBRO DE 1967.

Retifica o Quadro de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item 2, da Constituição, e tendo em vista o § 2º do art. 35 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 54.351, de 29 de setembro de 1964, com o fim de incluir um cargo de Químico-Tecnologista, que se destina ao aproveitamento de Jorge de Azevedo Rodrigues, beneficiado pelo § 2º do art. 35 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963.

Art. 2º O aproveitamento de que trata o artigo anterior vigorará a partir de 12 de julho de 1963.

Art. 3º O Órgão do Pessoal apostilará o título do servidor de que se trata êste decreto, devendo ser observado no caso o que se dispõe o art. 188 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 4º A despesa com a execução dêste decreto será atendida pelos recursos próprios da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Afonso A. Lima