DECRETO Nº 61.302, DE 8 DE SETEMBRO DE 1967.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Luiz Alberto Serralta, de nacionalidade uruguaia, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 1/22 (um vinte e dois avos) do terreno de marinha situado à rua Miguel Lemos nº 7, correspondente ao apartamento 202, com numeração também pela rua Aires Saldanha nº 89, com direito a uma vaga na garagem, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 216.567 de 1966.
Brasília, 8 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto