DECRETO Nº 61.303, DE 8 DE SETEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de NCr$82.082.778,00 (oitenta e dois milhões, oitenta e dois mil, setecentos e setenta e oito cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 37, do Decreto-lei 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei 112, de 24 de janeiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de NCr82.082.778,00 para refôrço de dotações consignadas no Orçamento Geral da União ao Subanexo 4.16.00, a saber:

 

4.16.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

 

                    2.16.04 - Departamento de Administração

 

 

(Órgãos Dependentes)

 

 

 

NCr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.2.0

- Subvenções Econômicas

 

3.2.2.1

- Emprêsas Federais

 

01.00

- Pessoal da Administração Descentralizada

 

X-20

- Comissão de Marinha Mercante........................................................

17.864.000,00

X-36

- Rêde Ferroviária Federal S.A............................................................

53.200.000,00

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.9.2

- Entidades Federais

 

01.00

- Pessoal da Administração Descentralizada

 

X-08-Y.19

- Departamento Nacional de Estradas de Ferro..................................

1.185.278,00

X-11

- Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas..........................

7.400.000,00

X-12

- Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis......................

2.433.500.00

 

Total.....................................................................................................

82.082.778,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata o Decreto-Lei 81, de 21 de dezembro de 1966.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República

A. costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão