DECRETO Nº 61.303, DE 8 DE SETEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de NCr$82.082.778,00 (oitenta e dois milhões, oitenta e dois mil, setecentos e setenta e oito cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 37, do Decreto-lei 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei 112, de 24 de janeiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de NCr82.082.778,00 para refôrço de dotações consignadas no Orçamento Geral da União ao Subanexo 4.16.00, a saber:
| 4.16.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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| 2.16.04 - Departamento de Administração |
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| (Órgãos Dependentes) |
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| NCr$ |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.2.0 | - Subvenções Econômicas |
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3.2.2.1 | - Emprêsas Federais |
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01.00 | - Pessoal da Administração Descentralizada |
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X-20 | - Comissão de Marinha Mercante........................................................ | 17.864.000,00 |
X-36 | - Rêde Ferroviária Federal S.A............................................................ | 53.200.000,00 |
3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.9.2 | - Entidades Federais |
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01.00 | - Pessoal da Administração Descentralizada |
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X-08-Y.19 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro.................................. | 1.185.278,00 |
X-11 | - Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.......................... | 7.400.000,00 |
X-12 | - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis...................... | 2.433.500.00 |
| Total..................................................................................................... | 82.082.778,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata o Decreto-Lei 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República
A. costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão